Advogado de Crimes Contra a Honra
Calúnia é imputar falsamente um crime; difamação é atribuir fato ofensivo à reputação; injúria é ofender a dignidade ou o decoro. Parecem próximos, mas têm penas, requisitos e estratégias de defesa diferentes, e confundi-los custa o caso.
A maioria desses crimes é de ação penal privada: o ofendido precisa apresentar queixa-crime dentro de seis meses contados do dia em que soube quem foi o autor. Perdido esse prazo, o direito se extingue — e é assim que muita ofensa grave acaba sem resposta.
Sinais de que é hora de chamar um advogado
- Você foi ofendido publicamente em rede social ou grupo de mensagens
- Alguém atribuiu a você um crime que você não cometeu
- Você responde a queixa-crime por algo que publicou
- A ofensa envolveu raça, cor, etnia, religião ou origem
- A publicação segue no ar e você quer removê-la
Providências concretas
- 01Preservação da prova por ata notarial antes da exclusão do conteúdo
- 02Queixa-crime dentro do prazo decadencial de seis meses
- 03Defesa com base na liberdade de expressão e na ausência de dolo específico
- 04Discussão das excludentes do art. 142 do Código Penal
- 05Distinção entre injúria racial e os crimes da Lei nº 7.716/1989
- 06Retratação e composição, quando são a melhor saída para o cliente
Onde quer que o caso esteja
A atuação alcança clientes de todos os estados. A orientação inicial, a análise dos documentos e as reuniões são feitas por videoconferência; o deslocamento presencial acontece quando o ato exige — audiência, sustentação oral, diligência ou atendimento em delegacia.
Antes de qualquer contratação fica definido, por escrito, o que será feito à distância e o que exigirá presença física. Não há promessa de comparecimento em qualquer comarca do país sem essa confirmação prévia.
Aqui, presencialmente
No Distrito Federal, as queixas-crime por ofensa à honra costumam tramitar nos juizados especiais criminais do TJDFT, por serem infrações de menor potencial ofensivo, com audiência preliminar de conciliação antes da instrução.
Atuação criminal em BrasíliaPerguntas sobre crimes contra a honra
Nos crimes contra a honra de ação penal privada, o prazo decadencial é de seis meses contados do dia em que se soube quem é o autor do fato. Passado esse prazo, o direito de queixa se perde — por isso a demora costuma ser fatal nesses casos.
Não. O art. 142 do Código Penal afasta a punição em hipóteses como a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica e a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa. A fronteira entre crítica dura e ofensa à honra é justamente o centro da discussão nesses processos.
A injúria racial ofende a dignidade de pessoa determinada usando elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem. Os crimes da Lei nº 7.716/1989 atingem a coletividade, com condutas de segregação e impedimento de acesso. A Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao racismo para fins de pena.
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O primeiro contato é sigiloso e não gera compromisso. Casos urgentes são atendidos fora do horário comercial.
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