Advogado de Crimes de Trânsito
Crimes de trânsito atingem pessoas que nunca imaginaram responder a um processo criminal. E têm uma particularidade: além da pena, quase sempre vem a suspensão do direito de dirigir, que para muita gente é mais grave do que a sanção penal em si.
A prova costuma ser técnica — etilômetro, exame clínico, laudo de local, perícia de velocidade — e a defesa começa exatamente pela verificação de como esses elementos foram produzidos.
Sinais de que é hora de chamar um advogado
- Você foi autuado por dirigir sob influência de álcool
- Houve acidente com vítima ferida ou morta
- Você deixou o local do acidente e foi acusado de fuga
- A acusação sustenta dolo eventual em vez de culpa
- Foi aplicada suspensão do direito de dirigir
Providências concretas
- 01Verificação da validade do etilômetro e da cadeia de custódia da prova
- 02Impugnação do exame clínico feito sem os requisitos regulamentares
- 03Discussão entre culpa consciente e dolo eventual
- 04Demonstração da ausência de nexo causal entre a conduta e o resultado
- 05Composição civil e transação penal nas infrações de menor potencial ofensivo
- 06Pedidos relativos à suspensão e à reabilitação do direito de dirigir
Onde quer que o caso esteja
A atuação alcança clientes de todos os estados. A orientação inicial, a análise dos documentos e as reuniões são feitas por videoconferência; o deslocamento presencial acontece quando o ato exige — audiência, sustentação oral, diligência ou atendimento em delegacia.
Antes de qualquer contratação fica definido, por escrito, o que será feito à distância e o que exigirá presença física. Não há promessa de comparecimento em qualquer comarca do país sem essa confirmação prévia.
Aqui, presencialmente
No Distrito Federal as ocorrências de trânsito com vítima são registradas pela Polícia Civil do DF e os processos tramitam no TJDFT, com os casos de menor potencial ofensivo indo aos juizados especiais criminais. A esfera administrativa corre em paralelo no Detran-DF.
Atuação criminal em BrasíliaPerguntas sobre crimes de trânsito
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e a recusa não configura crime. Ela configura, porém, infração administrativa gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. A embriaguez também pode ser comprovada por outros meios, como exame clínico, vídeo e testemunhas.
Nem sempre. Na lesão corporal culposa de trânsito é possível composição civil dos danos e transação penal, que evitam o processo. A situação muda quando há agravantes como embriaguez, racha ou omissão de socorro.
Sim. A suspensão administrativa do direito de dirigir tramita em processo próprio, no órgão de trânsito, e é independente da esfera penal. Por isso as duas frentes precisam ser acompanhadas em paralelo.
Precisa de defesa em crimes de trânsito?
O primeiro contato é sigiloso e não gera compromisso. Casos urgentes são atendidos fora do horário comercial.
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