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Defesa criminal em todo o Brasil

Advogado e a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)

A Lei nº 11.343/2006 organiza três situações muito diferentes sob o mesmo diploma: quem porta droga para consumo próprio, quem trafica e quem se associa para traficar. As consequências vão de medidas educativas, sem pena de prisão, a anos de reclusão em regime fechado.

A lei não fixa quantidade que separe uma coisa da outra. Essa definição depende da análise da quantidade, da natureza da substância, do local, das circunstâncias da apreensão e das condições pessoais de quem foi abordado — e é exatamente aí que a defesa atua.

Quando procurar

Sinais de que é hora de chamar um advogado

  • Houve apreensão de entorpecente em abordagem policial
  • A acusação é de tráfico, mas a droga se destinava ao consumo próprio
  • Policiais entraram em residência sem mandado judicial
  • Foi imputada associação para o tráfico sem prova de vínculo estável
  • A pena foi fixada sem o redutor do tráfico privilegiado
Como a defesa atua

Providências concretas

  • 01Discussão da licitude da busca pessoal e domiciliar
  • 02Tese de desclassificação para porte destinado a consumo pessoal (art. 28)
  • 03Aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º (tráfico privilegiado)
  • 04Impugnação da associação quando não há estabilidade do vínculo
  • 05Afastamento da hediondez para fins de progressão de regime
  • 06Pedido de liberdade provisória e de substituição da pena quando cabível
Atendimento nacional

Onde quer que o caso esteja

A atuação alcança clientes de todos os estados. A orientação inicial, a análise dos documentos e as reuniões são feitas por videoconferência; o deslocamento presencial acontece quando o ato exige — audiência, sustentação oral, diligência ou atendimento em delegacia.

Antes de qualquer contratação fica definido, por escrito, o que será feito à distância e o que exigirá presença física. Não há promessa de comparecimento em qualquer comarca do país sem essa confirmação prévia.

Brasília/DF

Aqui, presencialmente

No Distrito Federal os inquéritos por drogas são conduzidos pela Polícia Civil do DF e distribuídos às varas criminais da circunscrição correspondente do TJDFT. Quando há indício de tráfico interestadual, a competência pode se deslocar para a Justiça Federal, também sediada na capital.

Atuação criminal em Brasília
Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre lei de drogas

  • A lei não fixa quantidade. O art. 28, § 2º, manda considerar a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições da ação, além das circunstâncias sociais e pessoais e da conduta e antecedentes do agente. A quantidade é apenas um dos elementos, e não o único.

Precisa de defesa em lei de drogas?

O primeiro contato é sigiloso e não gera compromisso. Casos urgentes são atendidos fora do horário comercial.

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